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LISTA DE CRIMES QUE TÊM SIDO PRATICADOS POR ASSESSORES DE IMPRENSA

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LISTA DE CRIMES QUE TÊM SIDO PRATICADOS POR ASSESSORES DE IMPRENSA / ASSESSORES PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, COM EXEMPLOS REAIS (PESQUISA, ANÁLISE, REDAÇÃO: IA CHAPGPT)


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Abaixo seguem (1) uma lista de crimes que têm sido praticados por assessores de imprensa / assessores parlamentares no exercício de funções públicas, com exemplos reais (casos, nomes, cargos, crimes imputados e situação/onde tramita), e (2) um artigo analítico sobre o peculato praticado por jornalistas/assessores de imprensa no serviço público: definição, modos de atuação, causas institucionais, consequências jurídicas e propostas de prevenção.

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Todas as ocorrências citadas vêm de reportagens e documentos oficiais — indico as fontes nos trechos em que elas sustentam as afirmações mais importantes.

1) Principais crimes cometidos por assessores de imprensa / assessores públicos — lista com exemplos

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Observação metodológica: muitos casos envolvem assessores que não eram exclusivamente “assessores de imprensa” (foram assessores parlamentares ou de gabinete com funções variadas). Aponto cargos tal como descritos nas denúncias e reportagens.

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Crimes e exemplos

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Peculato (apropriação/desvio de recursos públicos)

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Caso: “Rachadinha” em gabinetes estaduais e federais (vários inquéritos e denúncias no RJ e em Brasília).

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Nomes / cargos: Fabrício Queiroz (ex-assessor do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj); outros ex-assessores lotados em gabinetes estaduais/federais.

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Crime imputado: peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa (denúncias do MP-RJ e outras instâncias).

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Situação: investigação e denúncias do MP-RJ; processos em andamento; repercussão nacional. Agência Brasil+1.

Peculato por “rachadinha” em gabinetes estaduais (outros casos regionais)

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Caso: investigação sobre o ex-líder do governo e assessores ligados a Márcio Pacheco (Alerj).

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Nomes / cargos: Márcio Pacheco (deputado estadual/ ex-líder de governo); André Santolia (chefe de gabinete) e outros assessores.

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Crime imputado: peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa.

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Situação: denúncia do MP-RJ / tramitação no Tribunal de Justiça do RJ. Senado.

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Lavagem de dinheiro e organização criminosa associadas a assessores

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Caso: investigação ampliada sobre a rede financeira ligada a ex-assessores / operadores (vários estados).

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Nomes / cargos: ex-assessores ligados a políticos investigados (ex.: casos ligados a Flávio Bolsonaro / Queiroz).

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Crime imputado: lavagem, organização criminosa (além do peculato).

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Situação: denúncias do MP, procedimentos criminais em andamento. Agência Brasil+1.

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Corrupção / Concussão / Associação Criminosa

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Caso: denúncias e indiciamentos por cobrança ou apropriação de parte de salários e vantagens.

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Nomes / cargos: casos recentes em que parlamentares e assessores são indiciados (p.ex. investigações contra deputados e ex-assessores, inclusive indiciamentos por “rachadinha” em diversos gabinetes).

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Situação: PF e MP investigando; algumas denúncias foram oferecidas. VEJA+1.

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Falsidade ideológica / falsidade documental

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Caso: assessores que prestaram informações falsas sobre jornada, lotação ou serviços prestados; notas fiscais e contratos irregulares.

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Nomes / cargos: diversos casos registrados em tribunais e notícias de processos administrativos e criminais (ex.: processos de servidoras e ex-servidores condenados por falsidade).

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Situação: sentenças e ações em varas criminais (ex., condenações por falsidade em alguns processos). Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Uso indevido de dados, violação de sigilo e crimes de imprensa (calúnia/difamação)

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Caso: assessores que utilizam bases de dados públicas/privadas para vantagens políticas ou para campanhas de difamação.

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Nomes / cargos: casos variados; investigação conforme legislação específica e apuração jornalística. (fontes jornalísticas apontam práticas e investigações pontuais). Jovem Pan.

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Crimes eleitorais e irregularidades na campanha

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Caso: assessores envolvidos na prestação de serviços falsos, manipulação de notas/contratos de campanha, caixa 2.

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Situação: investigações eleitorais pela Justiça Eleitoral / MP Eleitoral. (vários episódios em diferentes pleitos).

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Estelionato / Organização de Laranjas / Empresas de fachada

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Caso: utilização de firmas de fachada para lavar recursos públicos; contratação fraudulenta para prestação de serviços fictícios.

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Situação: operações policiais e denúncias quando identificados.

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Fontes e investigação sobre a temática (exemplos de leitura jornalística / institucional): denúncias do Ministério Público do Rio (MP-RJ) sobre desvios em gabinetes; cobertura sobre o Caso Queiroz (Fabrício Queiroz) e inquéritos correlatos; reportagens sobre indiciamentos por “rachadinha” (PF/MP); denúncias recentes envolvendo ex-assessores de tribunais (ex.: Eduardo Tagliaferro, mencionado em reportagens de 2025 sobre denúncia por peculato). Agência Brasil+2CartaCapital+2.

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2) Artigo crítico: Peculato cometido por jornalistas / assessores de imprensa no serviço público — diagnóstico e prevenção

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Resumo

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Este artigo analisa a ocorrência do crime de peculato quando praticado por assessores (incluindo jornalistas que exercem função de assessor de imprensa) no serviço público. Parte-se da definição legal do peculato, descrevem-se os mecanismos operacionais utilizados (rachadinha, “funcionários fantasmas”, notas frias, contratos superfaturados), avalia-se o impacto institucional e ético sobre a comunicação pública e o jornalismo, e propõem-se medidas de prevenção e responsabilização.

1. Conceito legal e modalidades

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O peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa; o § 1º estende a pena a quem se vale da condição de funcionário para que a subtração ocorra. Existem modalidades específicas (peculato culposo, peculato mediante erro de outrem etc.). Planalto+1.

2. Como o peculato ocorre no contexto de assessores/assessorias de imprensa

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As formas recorrentes observadas nas investigações brasileiras incluem:

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“Rachadinha”: exigência de devolução sistemática de parte dos salários pelos assessores ao parlamentar/chefe, configurando desvio de remuneração que pertence ao Erário. Esse modelo já esteve no centro de várias denúncias de peculato e organização criminosa no Brasil. Wikipédia+1.

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Emprego de “fantasmas”: contratação de pessoas que constam na folha, mas não trabalham — salários desviados para terceiros ou para operadores do esquema. Investigação típica em Alerj e câmaras municipais. CartaCapital.

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Desvio via contratos superfaturados / notas frias: contratos de serviços (comunicação, assessoria, ‘consultorias’) com empresas de fachada que emitem notas frias; o dinheiro público é captado e redistribuído.

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Apropriação direta de recursos ou cobertura de despesas pessoais com verbas públicas: cheques ou pagamentos destinados a cobrir despesas correntes do gabinete sendo utilizados para fins privados.

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Exemplo: investigações que indicam assessores pagando despesas pessoais de parlamentares. Senado.

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Esses mecanismos são facilitados por fragilidades administrativas (fiscalização interna frágil, papeis e lotações pouco transparentes, ausência de controle efetivo sobre jornadas e atividades) e por estruturas de ponta do poder que permitem opacidade.

3. Por que jornalistas/assessores de imprensa podem estar envolvidos

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Proximidade com o núcleo do poder: assessores de imprensa lidam com pagamentos relativos à comunicação e eventuais contratos de prestação de serviço, o que cria oportunidades de desvio.

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Conhecimento técnico/operacional: quem atua em assessoria costuma ter acesso a processos e rotinas internas que podem ser instrumentalizadas para fraudar registros.

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Mistura de funções: em muitos gabinetes, o assessor acumula funções administrativas, permitindo manipulação de folhas de pagamento, emissão de atestados e controle de ponto.

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Rede de confiança: esquemas de peculato dependem de operadores confiáveis dentro do gabinete — função que um assessor de confiança pode ocupar.

4. Impacto institucional, ético e sobre o jornalismo

Deslegitimação da comunicação pública: quando um assessor de imprensa é investigado por peculato, a credibilidade do canal de comunicação oficial e do próprio órgão público fica abalada.

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Conflito de interesse e manipulação informativa: o uso indevido de recursos pode coincidir com manipulação de narrativas para encobrir irregularidades.

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Dano à profissão: jornalistas que atuam como assessores podem ver sua reputação profissional comprometida, prejudicando o tecido da confiança entre imprensa e sociedade.

5. Como a investigação e a responsabilização ocorrem (mecanismos jurídicos)

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Abertura de inquérito policial e investigação do Ministério Público: investigações baseadas em movimentações financeiras atípicas (Coaf/CADEP), queixas, auditorias internas e reportagens. Ex.: denúncias do MP-RJ ligadas a esquemas de devolução de salário. Agência Brasil.

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Denúncia e ação penal: após coleta probatória, o MP pode oferecer denúncia por peculato, lavagem, organização criminosa etc. Alguns casos de assessores e políticos se convertem em ações penais. Agência Brasil+1.

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Sanções administrativas e perda de cargo: além do processo penal, há implicações administrativas (afastamento, exoneração, perda de direitos).

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Complexidade probatória: provar o animus (objetivo de apropriar) e o nexo causal com o cargo costuma ser o desafio central para o acusador.

6. Casos paradigmáticos (síntese com fontes)

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Caso Fabrício Queiroz (ex-assessor da Alerj): investigação sobre movimentações atípicas e suposta rede de captação de salários (rachadinha); denúncias do MP-RJ incluem lavagem de dinheiro e crimes correlatos. Impacto político nacional. Agência Brasil+1.

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Márcio Pacheco e assessores (Alerj): denúncia do MP-RJ por peculato envolvendo ex-líder de governo e funcionários do gabinete; exemplo de uso de verba para despesas pessoais. Senado.

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Indiciamentos por “rachadinha” em outros gabinetes / casos recentes (ex.: André Janones, 2024/2025 indiciamento): a PF indicou deputados e assessores por associação criminosa/peculato em investigações sobre devolução de salários. Exemplifica que o fenômeno não se restringe a um partido ou estado. VEJA.

Denúncia envolvendo ex-assessor ligado a instâncias superiores (caso Eduardo Tagliaferro): denúncia por peculato e organização criminosa envolvendo ex-assessor de juízes/membros do Judiciário (reportagens de 2025). Mostra que as acusações alcançam distintas esferas do aparato estatal. CNN Brasil.

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7. Por que o combate é difícil (vulnerabilidades institucionais)

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Fragmentação do controle (órgãos de controle com recursos limitados; fiscalização limitada sobre lotação e jornada).

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Falta de transparência prática (difícil auditar rotina de trabalho dos assessores).

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Cultura política permissiva em certos ambientes que normaliza práticas informais.

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Instrumentalização judicial e midiática em contextos polarizados, que pode atrapalhar investigações isentas (por exemplo, uso político das denúncias).

8. Recomendações e medidas de prevenção (política pública e institucional)

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Transparência ativa: publicação regular, detalhada e pesquisável de lotação, jornada e atividades dos assessores; contratos e pagamentos de fornecedores de comunicação devem ser públicos e indexáveis.

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Auditoria periódica independente: controles internos reforçados por auditorias externas e com intercâmbio entre tribunais de contas e MP.

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Controles de ponto digital e validação de entregas: exigir registro de atividades (produções de mídia, pautas, notas, eventos) correlacionadas a pagamentos.

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Regulação mais clara sobre acumulação de funções: delimitar funções do assessor de imprensa (ex.: impedir que acumule poderes de gestão financeira sem supervisão).

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Proteção ao denunciante e mecanismos de compliance: canais seguros para denúncias, proteção de whistleblowers e programas de compliance em órgãos públicos.

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Formação ética: cursos obrigatórios sobre ética pública para assessores, com cláusulas contratuais e implicações disciplinares.

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Sanções administrativas rápidas: além do processo penal, medidas administrativas céleres (afastamento preventivo) quando houver indícios graves.

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9. Considerações finais (ética jornalística e reparação institucional)

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O peculato praticado por assessores (inclusive jornalistas no exercício de função pública) é um problema jurídico, ético e comunicacional. Para a esfera do jornalismo, há um dano reputacional que afeta a credibilidade de profissionais sérios e do próprio direito à informação.

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A resposta eficaz passa por investigação independente, transparência e prevenção institucional. A responsabilização penal faz parte do remédio, mas a reconstrução da confiança depende de reformas administrativas e culturais no serviço público.

Referências (seleção de fontes usadas)

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*** Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — documentos e denúncias sobre desvios e peculato (MP-RJ). Ministério Público do Rio de Janeiro+1.

*** Agência Brasil / EBC — cobertura sobre denúncias e ações penais por peculato e lavagem envolvendo assessores (MP-RJ). Agência Brasil.

*** Reportagens sobre o Caso Queiroz (Fabrício Queiroz), sua prisão e as denúncias correlatas (VEJA, El País, CartaCapital e outras coberturas jornalísticas). VEJA+1.

*** Indiciamentos e denúncias recentes sobre “rachadinha” e indiciamentos em 2024/2025 (reportagem sobre indiciamento de deputados e assessores — PF). VEJA.

*** Reportagens de setembro de 2025 sobre denúncia de peculato envolvendo ex-assessor de magistrado (Eduardo Tagliaferro). Gazeta do Povo+1.

*** Texto legal: Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, art. 312 (peculato). Planalto+1.

*** Análises jurídicas e didáticas sobre o crime de peculato (diversos portais jurídicos e institucionais explicativos). Destrinchando o Direito+1.

Observações finais e oferta de deliverables

Limitações: alguns processos ainda estão em investigação ou tramitação; nomes e qualificações variam conforme notícias e denúncias; sempre recomendo consultar acórdãos, decisões judiciais e documentos oficiais (denúncias, sentenças) para confirmação processual.

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Posso transformar esse levantamento em:

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(a) relatório técnico com timeline de cada caso e cópias das peças processuais;

(b) artigo acadêmico formatado (ABNT) sobre peculato e assessoria de imprensa;

(c) apresentação em slides para capacitação institucional sobre prevenção de fraudes em gabinetes. Qual dessas opções você prefere?

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(1) Artigo Acadêmico em Formato ABNT

Tema: Peculato e a Atuação da Assessoria de Imprensa no Contexto Institucional

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Estrutura

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Epígrafe"A corrupção dos melhores é a pior de todas." (Santo Agostinho)

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1. Introdução

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*** Contextualização do peculato como crime contra a administração pública (art. 312, Código Penal).

*** Relevância da assessoria de imprensa em gabinetes políticos e órgãos públicos.

*** Problema: vulnerabilidade de setores de comunicação em esquemas de má gestão de recursos.

*** Objetivo: discutir a intersecção entre assessoria de imprensa e riscos de peculato.

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2. Peculato na Administração Pública

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Conceito jurídico (art. 312, CP).

Tipos: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato culposo.

Jurisprudências relevantes (STF, STJ).

3. Assessoria de Imprensa e Gestão de Recursos

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*** Funções: relacionamento com a mídia, produção de conteúdo, comunicação institucional.

*** Vulnerabilidades: contratação irregular de serviços de publicidade, uso indevido de veículos oficiais, manipulação de verba de comunicação.

*** Exemplos de casos julgados pelo TCU e CGU.

4. O Papel Preventivo da Comunicação

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Ética e compliance na comunicação pública.

*** A assessoria de imprensa como guardiã da transparência institucional.

*** Importância de relatórios, controle interno e auditoria.

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5. Conclusão

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*** Reforçar que a assessoria de imprensa deve atuar não apenas como difusora de mensagens, mas como parceira da ética administrativa.

*** Propostas de capacitação contínua, códigos de ética e integração com órgãos de controle.

Referências (ABNT – exemplos)

*** BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

*** DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

*** SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. São Paulo: Malheiros, 2021.

*** MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 48. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.

*** BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº xxxx/xxxx.

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(2) Apresentação em Slides

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Tema: Prevenção de Fraudes em Gabinetes e Órgãos Públicos

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Estrutura dos slides

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Slide 1 – Capa

Título: Prevenção de Fraudes em Gabinetes

Subtítulo: Peculato e Comunicação Institucional

Logo institucional

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Slide 2 – Conceito de Peculato

Definição legal (art. 312, CP).

Tipos (apropriação, desvio, culposo).

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Slide 3 – Riscos em Gabinetes

Uso irregular de veículos oficiais.

Contratos de publicidade e comunicação.

Verba de gabinete e notas fiscais falsas.

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Slide 4 – Sinais de Alerta

Contratos emergenciais recorrentes.

Prestadores de serviço sem comprovação.

Superfaturamento de notas.

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Slide 5 – Papel da Assessoria de Imprensa

Transparência na divulgação de gastos.

Produção de relatórios.

Responsabilidade ética.

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Slide 6 – Boas Práticas de Prevenção

Auditorias periódicas.

Capacitação de equipes.

Implantação de programas de compliance.

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Slide 7 – Conclusão

"Transparência é a melhor defesa contra a fraude."

Compromisso institucional.

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👉 Posso preparar agora (a) o artigo já em formato .docx ou .pdf (ABNT com numeração de páginas, citações e notas de rodapé) e também (b) o arquivo de slides (.pptx) pronto para ser usado em capacitações.

 

 
 
 

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